Este Glossário pretende ser uma listagem de termos utilizados em negócios, financiamentos, importações, exportações, etc. Esperamos que possam encontrar o que necessitam e caso não o encontrem informem-nos para podemos introduzir os mesmos.
Glossário
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Acompanhamento
Como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento da UE devem ser utilizados eficazmente e à luz dos objetivos definidos, a legislação da UE estabelece procedimentos de acompanhamento completos, que pretendem assegurar que os programas operacionais que beneficiam do financiamento dos Fundos estão a ser corretamente executados e apresentam resultados que podem ser verificados em relação aos critérios acordados. O sistema de acompanhamento instituído pela Comissão assenta em mecanismos rigorosos de certificação, de controlo e de correção. Os Estados-Membros devem proceder a verificações e auditorias dos projetos que beneficiam de financiamento, podendo a Comissão efetuar auditorias no local. De acordo com as regras de gestão financeira dos Fundos, os Estados-Membros nomeiam uma autoridade de certificação, uma autoridade de auditoria e um comité de acompanhamento para verificar a execução dos Programas Operacionais.
Como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento da UE devem ser utilizados eficazmente e à luz dos objetivos definidos, a legislação da UE estabelece procedimentos de acompanhamento completos, que pretendem assegurar que os programas operacionais que beneficiam do financiamento dos Fundos estão a ser corretamente executados e apresentam resultados que podem ser verificados em relação aos critérios acordados. O sistema de acompanhamento instituído pela Comissão assenta em mecanismos rigorosos de certificação, de controlo e de correção. Os Estados-Membros devem proceder a verificações e auditorias dos projetos que beneficiam de financiamento, podendo a Comissão efetuar auditorias no local. De acordo com as regras de gestão financeira dos Fundos, os Estados-Membros nomeiam uma autoridade de certificação, uma autoridade de auditoria e um comité de acompanhamento para verificar a execução dos Programas Operacionais.
Acordo de Parceria
Documento elaborado por cada um dos Estados-Membros da UE, que estabelece a estratégia, as prioridades e as modalidades de utilização dos Fundos Estruturais e de Investimento da UE por esse Estado-Membro de forma eficaz e eficiente, a fim de executar a estratégia da União Europeia 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Este documento tem de ser aprovado pela Comissão Europeia, após avaliação e diálogo com o Estado-Membro em causa. O Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão para o período 2014-2020 é o chamado «Portugal 2020».
Documento elaborado por cada um dos Estados-Membros da UE, que estabelece a estratégia, as prioridades e as modalidades de utilização dos Fundos Estruturais e de Investimento da UE por esse Estado-Membro de forma eficaz e eficiente, a fim de executar a estratégia da União Europeia 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Este documento tem de ser aprovado pela Comissão Europeia, após avaliação e diálogo com o Estado-Membro em causa. O Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão para o período 2014-2020 é o chamado «Portugal 2020».
Adiantamento
Antecipação do pagamento da comparticipação comunitária ou nacional. Regra geral, os respetivos documentos justificativos de despesa e de pagamento deverão ser apresentados em momento posterior.
Antecipação do pagamento da comparticipação comunitária ou nacional. Regra geral, os respetivos documentos justificativos de despesa e de pagamento deverão ser apresentados em momento posterior.
Adicionalidade
Sendo um dos princípios que orientam o funcionamento dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, o princípio da adicionalidade diz-nos que as contribuições dos Fundos não devem substituir as despesas estruturais públicas ou equivalentes de um Estado-Membro nas regiões abrangidas por este princípio. Isto significa que as dotações financeiras dos Fundos Estruturais e de Investimento não podem resultar numa redução das despesas estruturais nacionais nas regiões em questão, devendo antes complementar as despesas públicas nacionais. Note-se que, nos Estados-Membros em que pelo menos 15% da população vive em regiões menos desenvolvidas, é feita a verificação do princípio de adicionalidade (devido à dimensão dos recursos financeiros que lhes são atribuídos). No início do período de programação, o nível de despesas que o Estado-Membro deverá manter ao longo do período de programação é definido no Acordo de Parceria (verificação 'ex ante'). Durante o Quadro Financeiro Plurianual atual, a Comissão verificará a observância do princípio de adicionalidade por cada Estado-Membro a meio do período de programação, em 2018, e após o final do período, em 2022.
Sendo um dos princípios que orientam o funcionamento dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, o princípio da adicionalidade diz-nos que as contribuições dos Fundos não devem substituir as despesas estruturais públicas ou equivalentes de um Estado-Membro nas regiões abrangidas por este princípio. Isto significa que as dotações financeiras dos Fundos Estruturais e de Investimento não podem resultar numa redução das despesas estruturais nacionais nas regiões em questão, devendo antes complementar as despesas públicas nacionais. Note-se que, nos Estados-Membros em que pelo menos 15% da população vive em regiões menos desenvolvidas, é feita a verificação do princípio de adicionalidade (devido à dimensão dos recursos financeiros que lhes são atribuídos). No início do período de programação, o nível de despesas que o Estado-Membro deverá manter ao longo do período de programação é definido no Acordo de Parceria (verificação 'ex ante'). Durante o Quadro Financeiro Plurianual atual, a Comissão verificará a observância do princípio de adicionalidade por cada Estado-Membro a meio do período de programação, em 2018, e após o final do período, em 2022.
AdSense
AdSense é o serviço de publicidade oferecido pelo Google inc. Os donos de websites podem inscrever-se no programa para exibir anúncios em texto, imagem e, mais recentemente, vídeo. A exibição dos anúncios é administrada pela Google e gera lucro baseado ou na quantidade de cliques ou de visualizações.
Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial
Os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), que têm personalidade jurídica, reúnem autoridades de diferentes Estados-Membros. Entre os seus membros, podem contar-se Estados-Membros da UE, autoridades regionais ou locais, bem como associações ou organismos de direito público. Um AECT deve ser constituído por membros de, pelo menos, dois Estados-Membros.
Estes agrupamentos visam facilitar e promover a cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional na União Europeia. Devem executar programas cofinanciados pela UE ou outros projetos europeus de cooperação territorial transfronteiriça.
Os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), que têm personalidade jurídica, reúnem autoridades de diferentes Estados-Membros. Entre os seus membros, podem contar-se Estados-Membros da UE, autoridades regionais ou locais, bem como associações ou organismos de direito público. Um AECT deve ser constituído por membros de, pelo menos, dois Estados-Membros.
Estes agrupamentos visam facilitar e promover a cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional na União Europeia. Devem executar programas cofinanciados pela UE ou outros projetos europeus de cooperação territorial transfronteiriça.
Ajuda Reembolsável
Apoio financeiro concedido a um beneficiário, ficando este obrigado ao seu reembolso, geralmente, de forma faseada e após um determinado período de carência, de acordo com um calendário pré-estabelecido.
Apoio financeiro concedido a um beneficiário, ficando este obrigado ao seu reembolso, geralmente, de forma faseada e após um determinado período de carência, de acordo com um calendário pré-estabelecido.
Apoio Transitório
Apoio financeiro que, no Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013, estava previsto para as regiões que deixaram de integrar o conjunto das regiões mais desfavorecidas (apoiadas no âmbito do objetivo 1 do período de programação 2000-2006) por efeito estatístico ou económico, ou para os países que deixaram de ser elegíveis ao Fundo de Coesão em 2007 por o seu Rendimento Nacional Bruto ter ultrapassado o limite de 90% da média da União Europeia [2007-2013].
Apoio financeiro que, no Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013, estava previsto para as regiões que deixaram de integrar o conjunto das regiões mais desfavorecidas (apoiadas no âmbito do objetivo 1 do período de programação 2000-2006) por efeito estatístico ou económico, ou para os países que deixaram de ser elegíveis ao Fundo de Coesão em 2007 por o seu Rendimento Nacional Bruto ter ultrapassado o limite de 90% da média da União Europeia [2007-2013].
Aprendizagem ao longo da vida
Qualquer forma de ensino geral, de educação e formação profissionais, de aprendizagem não formal e de aprendizagem informal seguida ao longo da vida, que permita melhorar os conhecimentos, aptidões e competências ou a participação na sociedade numa perspetiva pessoal, cívica, cultural, social e/ou profissional, incluindo a prestação de serviços de aconselhamento e orientação.
Qualquer forma de ensino geral, de educação e formação profissionais, de aprendizagem não formal e de aprendizagem informal seguida ao longo da vida, que permita melhorar os conhecimentos, aptidões e competências ou a participação na sociedade numa perspetiva pessoal, cívica, cultural, social e/ou profissional, incluindo a prestação de serviços de aconselhamento e orientação.
Aprendizagem informal
Aprendizagem que decorre das atividades da vida quotidiana relacionadas com o trabalho, com a família ou com o lazer e que não é organizada nem estruturada em termos de objetivos, de duração ou de apoio à aprendizagem. Esta pode ser involuntária do ponto de vista do aprendente.
Aprendizagem que decorre das atividades da vida quotidiana relacionadas com o trabalho, com a família ou com o lazer e que não é organizada nem estruturada em termos de objetivos, de duração ou de apoio à aprendizagem. Esta pode ser involuntária do ponto de vista do aprendente.
Aprendizagem não formal
Aprendizagem realizada através de atividades, planeadas em termos de objetivos e de duração, que pressupõe alguma forma de apoio (por exemplo, uma relação entre estudante e professor) mas que não faz parte do sistema de educação e formação formal.
Aprendizagem realizada através de atividades, planeadas em termos de objetivos e de duração, que pressupõe alguma forma de apoio (por exemplo, uma relação entre estudante e professor) mas que não faz parte do sistema de educação e formação formal.
Assistência Técnica
Designação genérica para as tarefas relacionadas com a gestão, execução, supervisão e controlo dos fundos estruturais no âmbito de uma intervenção, sendo que o financiamento comunitário das despesas relacionadas com estas tarefas está limitado a um montante máximo determinado.
Designação genérica para as tarefas relacionadas com a gestão, execução, supervisão e controlo dos fundos estruturais no âmbito de uma intervenção, sendo que o financiamento comunitário das despesas relacionadas com estas tarefas está limitado a um montante máximo determinado.
Autoridade de Auditoria
Autoridade pública ou organismo público nacional, regional ou local, funcionalmente independente da Autoridade de Gestão e da Autoridade de Certificação, designado pelo Estado-Membro para cada programa operacional, responsável pela verificação do bom funcionamento do sistema de gestão e controlo. Pode ser designada para vários programas operacionais.
Em Portugal esta atribuição compete à Inspeção-Geral de Finanças.
Em Portugal esta atribuição compete à Inspeção-Geral de Finanças.
Autoridade de Certificação
Uma autoridade pública ou um organismo público nacional, regional ou local designado pelo Estado-Membro para certificar as declarações de despesas e os pedidos de pagamento antes de os mesmos serem enviados à Comissão.
Uma autoridade pública ou um organismo público nacional, regional ou local designado pelo Estado-Membro para certificar as declarações de despesas e os pedidos de pagamento antes de os mesmos serem enviados à Comissão.
Autoridade de Gestão
Uma autoridade pública nacional, regional ou local ou um organismo público ou privado designado pelo Estado-Membro para gerir o programa operacional. A autoridade de gestão é responsável pela gestão e execução do programa operacional de acordo com o princípio da boa gestão financeira e de acordo com as regras nacionais e comunitárias.
O Estado-Membro pode designar um ou mais organismos intermédios para efetuar parte ou a totalidade das tarefas da autoridade de gestão ou certificação sob a responsabilidade dessa autoridade.
Uma autoridade pública nacional, regional ou local ou um organismo público ou privado designado pelo Estado-Membro para gerir o programa operacional. A autoridade de gestão é responsável pela gestão e execução do programa operacional de acordo com o princípio da boa gestão financeira e de acordo com as regras nacionais e comunitárias.
O Estado-Membro pode designar um ou mais organismos intermédios para efetuar parte ou a totalidade das tarefas da autoridade de gestão ou certificação sob a responsabilidade dessa autoridade.
Autoridade de Pagamento
Um ou vários organismos ou autoridades nacionais, regionais ou locais designados por um Estado-membro para elaborar e apresentar os pedidos de pagamento e receber os pagamentos da Comissão. O Estado-membro estabelecerá todas as regras do seu relacionamento com a autoridade de pagamento e do relacionamento desta com a Comissão.
Compete igualmente às autoridades de pagamento assegurar que os beneficiários finais recebem integralmente os montantes de contribuição dos fundos estruturais a que tenham direito, sem que seja efetuada qualquer dedução, retenção ou encargo ulterior específico.
As autoridades de pagamento são ainda responsáveis pelo envio anual à Comissão Europeia da informação relativa às recuperações de fundos comunitários efetuadas em resultado de correções financeiras.
Em Portugal, as competências da autoridade de pagamento foram atribuídas à DGDR para o FEDER, ao IGFSE relativamente ao FSE, e ao IFADAP no caso do FEOGA-O e do IFOP.
Um ou vários organismos ou autoridades nacionais, regionais ou locais designados por um Estado-membro para elaborar e apresentar os pedidos de pagamento e receber os pagamentos da Comissão. O Estado-membro estabelecerá todas as regras do seu relacionamento com a autoridade de pagamento e do relacionamento desta com a Comissão.
Compete igualmente às autoridades de pagamento assegurar que os beneficiários finais recebem integralmente os montantes de contribuição dos fundos estruturais a que tenham direito, sem que seja efetuada qualquer dedução, retenção ou encargo ulterior específico.
As autoridades de pagamento são ainda responsáveis pelo envio anual à Comissão Europeia da informação relativa às recuperações de fundos comunitários efetuadas em resultado de correções financeiras.
Em Portugal, as competências da autoridade de pagamento foram atribuídas à DGDR para o FEDER, ao IGFSE relativamente ao FSE, e ao IFADAP no caso do FEOGA-O e do IFOP.
Autorização Orçamental
Reconhecimento, no orçamento comunitário, das obrigações financeiras da Comissão Europeia resultantes de um ato jurídico válido (como seja uma decisão de aprovação de um programa operacional), tendo em vista possibilitar a realização de pagamentos aos Estados-Membros.
No caso dos fundos estruturais as autorizações orçamentais são efetuadas numa base anual, relativamente a cada fundo e a cada objetivo, sendo a primeira efetuada antes da adoção da decisão de aprovação do programa operacional. As autorizações seguintes são realizadas de forma automática, regra geral, até 30 de Abril de cada ano.
Reconhecimento, no orçamento comunitário, das obrigações financeiras da Comissão Europeia resultantes de um ato jurídico válido (como seja uma decisão de aprovação de um programa operacional), tendo em vista possibilitar a realização de pagamentos aos Estados-Membros.
No caso dos fundos estruturais as autorizações orçamentais são efetuadas numa base anual, relativamente a cada fundo e a cada objetivo, sendo a primeira efetuada antes da adoção da decisão de aprovação do programa operacional. As autorizações seguintes são realizadas de forma automática, regra geral, até 30 de Abril de cada ano.
Auxílio de Estado
Benefício concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) que implica a transferência de recursos estatais ou a diminuição de encargos, com vista a apoiar certas empresas ou tipos de produção, gerando uma vantagem económica que uma entidade não obteria em condições normais de mercado. Os Auxílios de Estado têm carácter seletivo e produzem efeitos sobre a concorrência e o comércio entre os Estados-Membros da União Europeia. Na UE são proibidos os auxílios atribuídos seletivamente pelos Estados-Membros, ou através de recursos do Estado, e que são suscetíveis de afetar as trocas entre os Estados-Membros e falsear a concorrência (artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)). Os auxílios estatais podem, contudo, ser autorizados quando justificados por objetivos de interesse geral: auxílios destinados ao desenvolvimento das regiões desfavorecidas, aos serviços de interesse económico geral, à promoção das pequenas e médias empresas, à investigação e ao desenvolvimento, à proteção do ambiente, à formação, ao emprego e à cultura.
Benefício concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) que implica a transferência de recursos estatais ou a diminuição de encargos, com vista a apoiar certas empresas ou tipos de produção, gerando uma vantagem económica que uma entidade não obteria em condições normais de mercado. Os Auxílios de Estado têm carácter seletivo e produzem efeitos sobre a concorrência e o comércio entre os Estados-Membros da União Europeia. Na UE são proibidos os auxílios atribuídos seletivamente pelos Estados-Membros, ou através de recursos do Estado, e que são suscetíveis de afetar as trocas entre os Estados-Membros e falsear a concorrência (artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)). Os auxílios estatais podem, contudo, ser autorizados quando justificados por objetivos de interesse geral: auxílios destinados ao desenvolvimento das regiões desfavorecidas, aos serviços de interesse económico geral, à promoção das pequenas e médias empresas, à investigação e ao desenvolvimento, à proteção do ambiente, à formação, ao emprego e à cultura.
Auxílio de Minimis
Apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor não ultrapasse os 200 000 euros (nas empresas que desenvolvem atividades no setor dos transportes rodoviários este limiar deve ser fixado em 100 000 euros), durante um período de três anos contados da data da atribuição do primeiro incentivo, independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido. Este tipo de auxílios, devido ao seu reduzido valor, não é considerado incompatível com as regras da concorrência, não sendo necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia (Regulamento (CE) nº1998/2006 da Comissão de 15 de dezembro de 2006).
Apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor não ultrapasse os 200 000 euros (nas empresas que desenvolvem atividades no setor dos transportes rodoviários este limiar deve ser fixado em 100 000 euros), durante um período de três anos contados da data da atribuição do primeiro incentivo, independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido. Este tipo de auxílios, devido ao seu reduzido valor, não é considerado incompatível com as regras da concorrência, não sendo necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia (Regulamento (CE) nº1998/2006 da Comissão de 15 de dezembro de 2006).
Auxílio Regional
Auxílio estatal destinado a promover o desenvolvimento económico de regiões desfavorecidas através do apoio ao investimento e à criação de emprego, podendo traduzir-se no financiamento da expansão, modernização e diversificação das atividades das empresas localizadas nessas regiões ou da instalação de novas empresas.
A concessão dos auxílios regionais obriga à manutenção do investimento ou dos postos de trabalho criados durante um período mínimo de tempo pré-determinado.
Estes auxílios distinguem-se dos restantes auxílios estatais pelo fato de estarem reservados a determinadas regiões e terem por objetivo específico o seu desenvolvimento.
Auxílio estatal destinado a promover o desenvolvimento económico de regiões desfavorecidas através do apoio ao investimento e à criação de emprego, podendo traduzir-se no financiamento da expansão, modernização e diversificação das atividades das empresas localizadas nessas regiões ou da instalação de novas empresas.
A concessão dos auxílios regionais obriga à manutenção do investimento ou dos postos de trabalho criados durante um período mínimo de tempo pré-determinado.
Estes auxílios distinguem-se dos restantes auxílios estatais pelo fato de estarem reservados a determinadas regiões e terem por objetivo específico o seu desenvolvimento.
Avaliação Ex Ante
Exercício de avaliação que serve de base à elaboração dos programas operacionais. Tem como objetivos otimizar a atribuição dos recursos orçamentais dos programas operacionais e melhorar a qualidade da programação. Pode abranger um ou mais programas operacionais.
Exercício de avaliação que serve de base à elaboração dos programas operacionais. Tem como objetivos otimizar a atribuição dos recursos orçamentais dos programas operacionais e melhorar a qualidade da programação. Pode abranger um ou mais programas operacionais.
Avaliação Ex Post
Exercício de avaliação que visa analisar em que medida os recursos foram utilizados, bem como analisar a eficácia e a eficiência da programação dos fundos e o seu impacto socioeconómico.
Exercício de avaliação que visa analisar em que medida os recursos foram utilizados, bem como analisar a eficácia e a eficiência da programação dos fundos e o seu impacto socioeconómico.
Avaliação On-going
Exercício de avaliação realizado durante o período de programação com vista a analisar, tendo por referência a avaliação ex-ante, os primeiros resultados de uma intervenção, verificando a eficiência na utilização dos recursos disponíveis e a eficácia face aos objetivos definidos, bem como o funcionamento do acompanhamento e da execução. A Comissão, em parceria com os Estados-Membros, pode realizar avaliações relacionadas com o acompanhamento dos programas sempre que se registem desvios significativos em relação aos objetivos inicialmente fixados.
Exercício de avaliação realizado durante o período de programação com vista a analisar, tendo por referência a avaliação ex-ante, os primeiros resultados de uma intervenção, verificando a eficiência na utilização dos recursos disponíveis e a eficácia face aos objetivos definidos, bem como o funcionamento do acompanhamento e da execução. A Comissão, em parceria com os Estados-Membros, pode realizar avaliações relacionadas com o acompanhamento dos programas sempre que se registem desvios significativos em relação aos objetivos inicialmente fixados.
Aviso de candidatura
Consiste na publicitação e sistematização dos requisitos que as candidaturas devem verificar para aceder ao financiamento no âmbito de um Programa Operacional. O aviso deve conter, entre outros elementos, as tipologias de intervenção, os prazos para a apresentação de candidaturas, as condições de admissão e seleção das candidaturas, a dotação financeira disponível para o seu financiamento em cada Programa Operacional e, quando aplicável, a respetiva região associada.
Consiste na publicitação e sistematização dos requisitos que as candidaturas devem verificar para aceder ao financiamento no âmbito de um Programa Operacional. O aviso deve conter, entre outros elementos, as tipologias de intervenção, os prazos para a apresentação de candidaturas, as condições de admissão e seleção das candidaturas, a dotação financeira disponível para o seu financiamento em cada Programa Operacional e, quando aplicável, a respetiva região associada.
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