Este Glossário pretende ser uma listagem de termos utilizados em negócios, financiamentos, importações, exportações, etc. Esperamos que possam encontrar o que necessitam e caso não o encontrem informem-nos para podemos introduzir os mesmos.
Glossário
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Acompanhamento
Como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento da UE devem ser utilizados eficazmente e à luz dos objetivos definidos, a legislação da UE estabelece procedimentos de acompanhamento completos, que pretendem assegurar que os programas operacionais que beneficiam do financiamento dos Fundos estão a ser corretamente executados e apresentam resultados que podem ser verificados em relação aos critérios acordados. O sistema de acompanhamento instituído pela Comissão assenta em mecanismos rigorosos de certificação, de controlo e de correção. Os Estados-Membros devem proceder a verificações e auditorias dos projetos que beneficiam de financiamento, podendo a Comissão efetuar auditorias no local. De acordo com as regras de gestão financeira dos Fundos, os Estados-Membros nomeiam uma autoridade de certificação, uma autoridade de auditoria e um comité de acompanhamento para verificar a execução dos Programas Operacionais.
Como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento da UE devem ser utilizados eficazmente e à luz dos objetivos definidos, a legislação da UE estabelece procedimentos de acompanhamento completos, que pretendem assegurar que os programas operacionais que beneficiam do financiamento dos Fundos estão a ser corretamente executados e apresentam resultados que podem ser verificados em relação aos critérios acordados. O sistema de acompanhamento instituído pela Comissão assenta em mecanismos rigorosos de certificação, de controlo e de correção. Os Estados-Membros devem proceder a verificações e auditorias dos projetos que beneficiam de financiamento, podendo a Comissão efetuar auditorias no local. De acordo com as regras de gestão financeira dos Fundos, os Estados-Membros nomeiam uma autoridade de certificação, uma autoridade de auditoria e um comité de acompanhamento para verificar a execução dos Programas Operacionais.
Acordo de Parceria
Documento elaborado por cada um dos Estados-Membros da UE, que estabelece a estratégia, as prioridades e as modalidades de utilização dos Fundos Estruturais e de Investimento da UE por esse Estado-Membro de forma eficaz e eficiente, a fim de executar a estratégia da União Europeia 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Este documento tem de ser aprovado pela Comissão Europeia, após avaliação e diálogo com o Estado-Membro em causa. O Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão para o período 2014-2020 é o chamado «Portugal 2020».
Documento elaborado por cada um dos Estados-Membros da UE, que estabelece a estratégia, as prioridades e as modalidades de utilização dos Fundos Estruturais e de Investimento da UE por esse Estado-Membro de forma eficaz e eficiente, a fim de executar a estratégia da União Europeia 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Este documento tem de ser aprovado pela Comissão Europeia, após avaliação e diálogo com o Estado-Membro em causa. O Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão para o período 2014-2020 é o chamado «Portugal 2020».
Adiantamento
Antecipação do pagamento da comparticipação comunitária ou nacional. Regra geral, os respetivos documentos justificativos de despesa e de pagamento deverão ser apresentados em momento posterior.
Antecipação do pagamento da comparticipação comunitária ou nacional. Regra geral, os respetivos documentos justificativos de despesa e de pagamento deverão ser apresentados em momento posterior.
Adicionalidade
Sendo um dos princípios que orientam o funcionamento dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, o princípio da adicionalidade diz-nos que as contribuições dos Fundos não devem substituir as despesas estruturais públicas ou equivalentes de um Estado-Membro nas regiões abrangidas por este princípio. Isto significa que as dotações financeiras dos Fundos Estruturais e de Investimento não podem resultar numa redução das despesas estruturais nacionais nas regiões em questão, devendo antes complementar as despesas públicas nacionais. Note-se que, nos Estados-Membros em que pelo menos 15% da população vive em regiões menos desenvolvidas, é feita a verificação do princípio de adicionalidade (devido à dimensão dos recursos financeiros que lhes são atribuídos). No início do período de programação, o nível de despesas que o Estado-Membro deverá manter ao longo do período de programação é definido no Acordo de Parceria (verificação 'ex ante'). Durante o Quadro Financeiro Plurianual atual, a Comissão verificará a observância do princípio de adicionalidade por cada Estado-Membro a meio do período de programação, em 2018, e após o final do período, em 2022.
Sendo um dos princípios que orientam o funcionamento dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, o princípio da adicionalidade diz-nos que as contribuições dos Fundos não devem substituir as despesas estruturais públicas ou equivalentes de um Estado-Membro nas regiões abrangidas por este princípio. Isto significa que as dotações financeiras dos Fundos Estruturais e de Investimento não podem resultar numa redução das despesas estruturais nacionais nas regiões em questão, devendo antes complementar as despesas públicas nacionais. Note-se que, nos Estados-Membros em que pelo menos 15% da população vive em regiões menos desenvolvidas, é feita a verificação do princípio de adicionalidade (devido à dimensão dos recursos financeiros que lhes são atribuídos). No início do período de programação, o nível de despesas que o Estado-Membro deverá manter ao longo do período de programação é definido no Acordo de Parceria (verificação 'ex ante'). Durante o Quadro Financeiro Plurianual atual, a Comissão verificará a observância do princípio de adicionalidade por cada Estado-Membro a meio do período de programação, em 2018, e após o final do período, em 2022.
AdSense
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Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial
Os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), que têm personalidade jurídica, reúnem autoridades de diferentes Estados-Membros. Entre os seus membros, podem contar-se Estados-Membros da UE, autoridades regionais ou locais, bem como associações ou organismos de direito público. Um AECT deve ser constituído por membros de, pelo menos, dois Estados-Membros.
Estes agrupamentos visam facilitar e promover a cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional na União Europeia. Devem executar programas cofinanciados pela UE ou outros projetos europeus de cooperação territorial transfronteiriça.
Os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), que têm personalidade jurídica, reúnem autoridades de diferentes Estados-Membros. Entre os seus membros, podem contar-se Estados-Membros da UE, autoridades regionais ou locais, bem como associações ou organismos de direito público. Um AECT deve ser constituído por membros de, pelo menos, dois Estados-Membros.
Estes agrupamentos visam facilitar e promover a cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional na União Europeia. Devem executar programas cofinanciados pela UE ou outros projetos europeus de cooperação territorial transfronteiriça.
Ajuda Reembolsável
Apoio financeiro concedido a um beneficiário, ficando este obrigado ao seu reembolso, geralmente, de forma faseada e após um determinado período de carência, de acordo com um calendário pré-estabelecido.
Apoio financeiro concedido a um beneficiário, ficando este obrigado ao seu reembolso, geralmente, de forma faseada e após um determinado período de carência, de acordo com um calendário pré-estabelecido.
Apoio Transitório
Apoio financeiro que, no Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013, estava previsto para as regiões que deixaram de integrar o conjunto das regiões mais desfavorecidas (apoiadas no âmbito do objetivo 1 do período de programação 2000-2006) por efeito estatístico ou económico, ou para os países que deixaram de ser elegíveis ao Fundo de Coesão em 2007 por o seu Rendimento Nacional Bruto ter ultrapassado o limite de 90% da média da União Europeia [2007-2013].
Apoio financeiro que, no Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013, estava previsto para as regiões que deixaram de integrar o conjunto das regiões mais desfavorecidas (apoiadas no âmbito do objetivo 1 do período de programação 2000-2006) por efeito estatístico ou económico, ou para os países que deixaram de ser elegíveis ao Fundo de Coesão em 2007 por o seu Rendimento Nacional Bruto ter ultrapassado o limite de 90% da média da União Europeia [2007-2013].
Aprendizagem ao longo da vida
Qualquer forma de ensino geral, de educação e formação profissionais, de aprendizagem não formal e de aprendizagem informal seguida ao longo da vida, que permita melhorar os conhecimentos, aptidões e competências ou a participação na sociedade numa perspetiva pessoal, cívica, cultural, social e/ou profissional, incluindo a prestação de serviços de aconselhamento e orientação.
Qualquer forma de ensino geral, de educação e formação profissionais, de aprendizagem não formal e de aprendizagem informal seguida ao longo da vida, que permita melhorar os conhecimentos, aptidões e competências ou a participação na sociedade numa perspetiva pessoal, cívica, cultural, social e/ou profissional, incluindo a prestação de serviços de aconselhamento e orientação.
Aprendizagem informal
Aprendizagem que decorre das atividades da vida quotidiana relacionadas com o trabalho, com a família ou com o lazer e que não é organizada nem estruturada em termos de objetivos, de duração ou de apoio à aprendizagem. Esta pode ser involuntária do ponto de vista do aprendente.
Aprendizagem que decorre das atividades da vida quotidiana relacionadas com o trabalho, com a família ou com o lazer e que não é organizada nem estruturada em termos de objetivos, de duração ou de apoio à aprendizagem. Esta pode ser involuntária do ponto de vista do aprendente.
Aprendizagem não formal
Aprendizagem realizada através de atividades, planeadas em termos de objetivos e de duração, que pressupõe alguma forma de apoio (por exemplo, uma relação entre estudante e professor) mas que não faz parte do sistema de educação e formação formal.
Aprendizagem realizada através de atividades, planeadas em termos de objetivos e de duração, que pressupõe alguma forma de apoio (por exemplo, uma relação entre estudante e professor) mas que não faz parte do sistema de educação e formação formal.
Assistência Técnica
Designação genérica para as tarefas relacionadas com a gestão, execução, supervisão e controlo dos fundos estruturais no âmbito de uma intervenção, sendo que o financiamento comunitário das despesas relacionadas com estas tarefas está limitado a um montante máximo determinado.
Designação genérica para as tarefas relacionadas com a gestão, execução, supervisão e controlo dos fundos estruturais no âmbito de uma intervenção, sendo que o financiamento comunitário das despesas relacionadas com estas tarefas está limitado a um montante máximo determinado.
Autoridade de Auditoria
Autoridade pública ou organismo público nacional, regional ou local, funcionalmente independente da Autoridade de Gestão e da Autoridade de Certificação, designado pelo Estado-Membro para cada programa operacional, responsável pela verificação do bom funcionamento do sistema de gestão e controlo. Pode ser designada para vários programas operacionais.
Em Portugal esta atribuição compete à Inspeção-Geral de Finanças.
Em Portugal esta atribuição compete à Inspeção-Geral de Finanças.
Autoridade de Certificação
Uma autoridade pública ou um organismo público nacional, regional ou local designado pelo Estado-Membro para certificar as declarações de despesas e os pedidos de pagamento antes de os mesmos serem enviados à Comissão.
Uma autoridade pública ou um organismo público nacional, regional ou local designado pelo Estado-Membro para certificar as declarações de despesas e os pedidos de pagamento antes de os mesmos serem enviados à Comissão.
Autoridade de Gestão
Uma autoridade pública nacional, regional ou local ou um organismo público ou privado designado pelo Estado-Membro para gerir o programa operacional. A autoridade de gestão é responsável pela gestão e execução do programa operacional de acordo com o princípio da boa gestão financeira e de acordo com as regras nacionais e comunitárias.
O Estado-Membro pode designar um ou mais organismos intermédios para efetuar parte ou a totalidade das tarefas da autoridade de gestão ou certificação sob a responsabilidade dessa autoridade.
Uma autoridade pública nacional, regional ou local ou um organismo público ou privado designado pelo Estado-Membro para gerir o programa operacional. A autoridade de gestão é responsável pela gestão e execução do programa operacional de acordo com o princípio da boa gestão financeira e de acordo com as regras nacionais e comunitárias.
O Estado-Membro pode designar um ou mais organismos intermédios para efetuar parte ou a totalidade das tarefas da autoridade de gestão ou certificação sob a responsabilidade dessa autoridade.
Autoridade de Pagamento
Um ou vários organismos ou autoridades nacionais, regionais ou locais designados por um Estado-membro para elaborar e apresentar os pedidos de pagamento e receber os pagamentos da Comissão. O Estado-membro estabelecerá todas as regras do seu relacionamento com a autoridade de pagamento e do relacionamento desta com a Comissão.
Compete igualmente às autoridades de pagamento assegurar que os beneficiários finais recebem integralmente os montantes de contribuição dos fundos estruturais a que tenham direito, sem que seja efetuada qualquer dedução, retenção ou encargo ulterior específico.
As autoridades de pagamento são ainda responsáveis pelo envio anual à Comissão Europeia da informação relativa às recuperações de fundos comunitários efetuadas em resultado de correções financeiras.
Em Portugal, as competências da autoridade de pagamento foram atribuídas à DGDR para o FEDER, ao IGFSE relativamente ao FSE, e ao IFADAP no caso do FEOGA-O e do IFOP.
Um ou vários organismos ou autoridades nacionais, regionais ou locais designados por um Estado-membro para elaborar e apresentar os pedidos de pagamento e receber os pagamentos da Comissão. O Estado-membro estabelecerá todas as regras do seu relacionamento com a autoridade de pagamento e do relacionamento desta com a Comissão.
Compete igualmente às autoridades de pagamento assegurar que os beneficiários finais recebem integralmente os montantes de contribuição dos fundos estruturais a que tenham direito, sem que seja efetuada qualquer dedução, retenção ou encargo ulterior específico.
As autoridades de pagamento são ainda responsáveis pelo envio anual à Comissão Europeia da informação relativa às recuperações de fundos comunitários efetuadas em resultado de correções financeiras.
Em Portugal, as competências da autoridade de pagamento foram atribuídas à DGDR para o FEDER, ao IGFSE relativamente ao FSE, e ao IFADAP no caso do FEOGA-O e do IFOP.
Autorização Orçamental
Reconhecimento, no orçamento comunitário, das obrigações financeiras da Comissão Europeia resultantes de um ato jurídico válido (como seja uma decisão de aprovação de um programa operacional), tendo em vista possibilitar a realização de pagamentos aos Estados-Membros.
No caso dos fundos estruturais as autorizações orçamentais são efetuadas numa base anual, relativamente a cada fundo e a cada objetivo, sendo a primeira efetuada antes da adoção da decisão de aprovação do programa operacional. As autorizações seguintes são realizadas de forma automática, regra geral, até 30 de Abril de cada ano.
Reconhecimento, no orçamento comunitário, das obrigações financeiras da Comissão Europeia resultantes de um ato jurídico válido (como seja uma decisão de aprovação de um programa operacional), tendo em vista possibilitar a realização de pagamentos aos Estados-Membros.
No caso dos fundos estruturais as autorizações orçamentais são efetuadas numa base anual, relativamente a cada fundo e a cada objetivo, sendo a primeira efetuada antes da adoção da decisão de aprovação do programa operacional. As autorizações seguintes são realizadas de forma automática, regra geral, até 30 de Abril de cada ano.
Auxílio de Estado
Benefício concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) que implica a transferência de recursos estatais ou a diminuição de encargos, com vista a apoiar certas empresas ou tipos de produção, gerando uma vantagem económica que uma entidade não obteria em condições normais de mercado. Os Auxílios de Estado têm carácter seletivo e produzem efeitos sobre a concorrência e o comércio entre os Estados-Membros da União Europeia. Na UE são proibidos os auxílios atribuídos seletivamente pelos Estados-Membros, ou através de recursos do Estado, e que são suscetíveis de afetar as trocas entre os Estados-Membros e falsear a concorrência (artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)). Os auxílios estatais podem, contudo, ser autorizados quando justificados por objetivos de interesse geral: auxílios destinados ao desenvolvimento das regiões desfavorecidas, aos serviços de interesse económico geral, à promoção das pequenas e médias empresas, à investigação e ao desenvolvimento, à proteção do ambiente, à formação, ao emprego e à cultura.
Benefício concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) que implica a transferência de recursos estatais ou a diminuição de encargos, com vista a apoiar certas empresas ou tipos de produção, gerando uma vantagem económica que uma entidade não obteria em condições normais de mercado. Os Auxílios de Estado têm carácter seletivo e produzem efeitos sobre a concorrência e o comércio entre os Estados-Membros da União Europeia. Na UE são proibidos os auxílios atribuídos seletivamente pelos Estados-Membros, ou através de recursos do Estado, e que são suscetíveis de afetar as trocas entre os Estados-Membros e falsear a concorrência (artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)). Os auxílios estatais podem, contudo, ser autorizados quando justificados por objetivos de interesse geral: auxílios destinados ao desenvolvimento das regiões desfavorecidas, aos serviços de interesse económico geral, à promoção das pequenas e médias empresas, à investigação e ao desenvolvimento, à proteção do ambiente, à formação, ao emprego e à cultura.
Auxílio de Minimis
Apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor não ultrapasse os 200 000 euros (nas empresas que desenvolvem atividades no setor dos transportes rodoviários este limiar deve ser fixado em 100 000 euros), durante um período de três anos contados da data da atribuição do primeiro incentivo, independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido. Este tipo de auxílios, devido ao seu reduzido valor, não é considerado incompatível com as regras da concorrência, não sendo necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia (Regulamento (CE) nº1998/2006 da Comissão de 15 de dezembro de 2006).
Apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor não ultrapasse os 200 000 euros (nas empresas que desenvolvem atividades no setor dos transportes rodoviários este limiar deve ser fixado em 100 000 euros), durante um período de três anos contados da data da atribuição do primeiro incentivo, independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido. Este tipo de auxílios, devido ao seu reduzido valor, não é considerado incompatível com as regras da concorrência, não sendo necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia (Regulamento (CE) nº1998/2006 da Comissão de 15 de dezembro de 2006).
Auxílio Regional
Auxílio estatal destinado a promover o desenvolvimento económico de regiões desfavorecidas através do apoio ao investimento e à criação de emprego, podendo traduzir-se no financiamento da expansão, modernização e diversificação das atividades das empresas localizadas nessas regiões ou da instalação de novas empresas.
A concessão dos auxílios regionais obriga à manutenção do investimento ou dos postos de trabalho criados durante um período mínimo de tempo pré-determinado.
Estes auxílios distinguem-se dos restantes auxílios estatais pelo fato de estarem reservados a determinadas regiões e terem por objetivo específico o seu desenvolvimento.
Auxílio estatal destinado a promover o desenvolvimento económico de regiões desfavorecidas através do apoio ao investimento e à criação de emprego, podendo traduzir-se no financiamento da expansão, modernização e diversificação das atividades das empresas localizadas nessas regiões ou da instalação de novas empresas.
A concessão dos auxílios regionais obriga à manutenção do investimento ou dos postos de trabalho criados durante um período mínimo de tempo pré-determinado.
Estes auxílios distinguem-se dos restantes auxílios estatais pelo fato de estarem reservados a determinadas regiões e terem por objetivo específico o seu desenvolvimento.
Avaliação Ex Ante
Exercício de avaliação que serve de base à elaboração dos programas operacionais. Tem como objetivos otimizar a atribuição dos recursos orçamentais dos programas operacionais e melhorar a qualidade da programação. Pode abranger um ou mais programas operacionais.
Exercício de avaliação que serve de base à elaboração dos programas operacionais. Tem como objetivos otimizar a atribuição dos recursos orçamentais dos programas operacionais e melhorar a qualidade da programação. Pode abranger um ou mais programas operacionais.
Avaliação Ex Post
Exercício de avaliação que visa analisar em que medida os recursos foram utilizados, bem como analisar a eficácia e a eficiência da programação dos fundos e o seu impacto socioeconómico.
Exercício de avaliação que visa analisar em que medida os recursos foram utilizados, bem como analisar a eficácia e a eficiência da programação dos fundos e o seu impacto socioeconómico.
Avaliação On-going
Exercício de avaliação realizado durante o período de programação com vista a analisar, tendo por referência a avaliação ex-ante, os primeiros resultados de uma intervenção, verificando a eficiência na utilização dos recursos disponíveis e a eficácia face aos objetivos definidos, bem como o funcionamento do acompanhamento e da execução. A Comissão, em parceria com os Estados-Membros, pode realizar avaliações relacionadas com o acompanhamento dos programas sempre que se registem desvios significativos em relação aos objetivos inicialmente fixados.
Exercício de avaliação realizado durante o período de programação com vista a analisar, tendo por referência a avaliação ex-ante, os primeiros resultados de uma intervenção, verificando a eficiência na utilização dos recursos disponíveis e a eficácia face aos objetivos definidos, bem como o funcionamento do acompanhamento e da execução. A Comissão, em parceria com os Estados-Membros, pode realizar avaliações relacionadas com o acompanhamento dos programas sempre que se registem desvios significativos em relação aos objetivos inicialmente fixados.
Aviso de candidatura
Consiste na publicitação e sistematização dos requisitos que as candidaturas devem verificar para aceder ao financiamento no âmbito de um Programa Operacional. O aviso deve conter, entre outros elementos, as tipologias de intervenção, os prazos para a apresentação de candidaturas, as condições de admissão e seleção das candidaturas, a dotação financeira disponível para o seu financiamento em cada Programa Operacional e, quando aplicável, a respetiva região associada.
Consiste na publicitação e sistematização dos requisitos que as candidaturas devem verificar para aceder ao financiamento no âmbito de um Programa Operacional. O aviso deve conter, entre outros elementos, as tipologias de intervenção, os prazos para a apresentação de candidaturas, as condições de admissão e seleção das candidaturas, a dotação financeira disponível para o seu financiamento em cada Programa Operacional e, quando aplicável, a respetiva região associada.
Backlink
Também conhecidos como links de entrada e inbound links, são as links recebidos por um site ou página da web. Um backlink é qualquer ligação recebida de uma fonte na web (página web, diretório, site ou domínio de nível superior) para outra fonte na web.
Beneficiário
Um operador, organismo ou empresa, do setor público ou privado, responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução das operações.
No contexto dos regimes de auxílio estatal o beneficiário corresponde ao organismo que recebe o auxílio. No contexto dos instrumentos financeiros, corresponde ao organismo (ex. instituição financeira) que executa o instrumento financeiro ou o fundo de fundos.
Um operador, organismo ou empresa, do setor público ou privado, responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução das operações.
No contexto dos regimes de auxílio estatal o beneficiário corresponde ao organismo que recebe o auxílio. No contexto dos instrumentos financeiros, corresponde ao organismo (ex. instituição financeira) que executa o instrumento financeiro ou o fundo de fundos.
Beneficiário Final
Uma pessoa singular ou coletiva que recebe apoio financeiro de um instrumento de financiamento.
Uma pessoa singular ou coletiva que recebe apoio financeiro de um instrumento de financiamento.
Bonificação de Juros
Forma de ajuda destinada a reduzir o custo de um empréstimo contraído por um beneficiário final (ou destinatário individual, no caso de regimes de auxílios) e que se traduz no financiamento de uma parte dos juros devidos.
Forma de ajuda destinada a reduzir o custo de um empréstimo contraído por um beneficiário final (ou destinatário individual, no caso de regimes de auxílios) e que se traduz no financiamento de uma parte dos juros devidos.
Bootstrap
Significa criar sua startup usando somente recursos próprios, sem recorrer a investidores externos. Se há alguma entrada de capital, ela vem dos primeiros clientes. Os bootstrappers costumam ser empreendedores com capacidade acima da média e experientes
Candidatura
Pedido formal de apoio financeiro comunitário apresentado pelo beneficiário final (ou destinatário individual, no caso de regimes de auxílios) ao gestor de uma intervenção operacional, através do preenchimento de um formulário tipo (que poderá ter formato eletrónico), no qual é, nomeadamente, descrita a operação a financiar, os seus objetivos, a sua sustentabilidade, o calendário de execução e a programação financeira.
Capital de Risco
(em inglês: Venture Capital) é uma modalidade de investimentos alternativos utilizada para apoiar negócios por meio da compra de uma participação acionária, geralmente minoritária, com objetivo de ter as ações valorizadas para posterior saída da operação. Este tipo de investimento é feito com a startup numa fase ainda inicial
Certificação de Despesas
Procedimento formal através do qual a autoridade de certificação declara à Comissão Europeia que as despesas apresentadas para reembolso são elegíveis, que se encontram justificadas por faturas e respetivos recibos ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, e que foram realizadas no âmbito de operações devidamente aprovadas para financiamento a título de um Programa Operacional.
Procedimento formal através do qual a autoridade de certificação declara à Comissão Europeia que as despesas apresentadas para reembolso são elegíveis, que se encontram justificadas por faturas e respetivos recibos ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, e que foram realizadas no âmbito de operações devidamente aprovadas para financiamento a título de um Programa Operacional.
Cofinanciamento
Parcela da despesa elegível ou da despesa pública elegível financiada pelos fundos comunitários.
Parcela da despesa elegível ou da despesa pública elegível financiada pelos fundos comunitários.
Comité de Acompanhamento do Programa Operacional
Órgão colegial que, no âmbito de um Programa Operacional, é responsável por analisar e aprovar os critérios de seleção das operações, analisar os resultados da execução e as avaliações on-going, analisar e aprovar os relatórios de execução e analisar e aprovar todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia sobre a participação dos fundos estruturais.
Órgão colegial que, no âmbito de um Programa Operacional, é responsável por analisar e aprovar os critérios de seleção das operações, analisar os resultados da execução e as avaliações on-going, analisar e aprovar os relatórios de execução e analisar e aprovar todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia sobre a participação dos fundos estruturais.
Comparticipação Comunitária
Parcela da despesa elegível que é financiada pelos fundos da União Europeia.
Parcela da despesa elegível que é financiada pelos fundos da União Europeia.
Comparticipação Nacional Privada
Parcela do investimento de uma operação que é assegurada por entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujo âmbito de atuação não seja considerado de interesse público.
Parcela do investimento de uma operação que é assegurada por entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujo âmbito de atuação não seja considerado de interesse público.
Comparticipação Nacional Pública
Qualquer participação pública para o financiamento de operações proveniente do Orçamento do Estado, de autoridades regionais e locais ou qualquer despesa equiparável. É considerada despesa equiparável qualquer participação para o financiamento de operações proveniente do orçamento de organismos de direito público ou de associações de uma ou mais autoridades locais ou regionais ou de organismos públicos.
Qualquer participação pública para o financiamento de operações proveniente do Orçamento do Estado, de autoridades regionais e locais ou qualquer despesa equiparável. É considerada despesa equiparável qualquer participação para o financiamento de operações proveniente do orçamento de organismos de direito público ou de associações de uma ou mais autoridades locais ou regionais ou de organismos públicos.
Compatibilidade
Obrigatoriedade das operações financiadas pelos fundos estruturais observarem o disposto no Tratado e nos atos adotados por força deste, e de assegurarem o respeito pelas políticas e ações comunitárias, incluindo as que se referem às regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à proteção e melhoria do ambiente, à eliminação das desigualdades e à promoção da igualdade entre homens e mulheres.
Obrigatoriedade das operações financiadas pelos fundos estruturais observarem o disposto no Tratado e nos atos adotados por força deste, e de assegurarem o respeito pelas políticas e ações comunitárias, incluindo as que se referem às regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à proteção e melhoria do ambiente, à eliminação das desigualdades e à promoção da igualdade entre homens e mulheres.
Complemento de Programação
Documento que concretiza a estratégia e os eixos prioritários da intervenção e contém os elementos pormenorizados ao nível das medidas (objetivos específicos, critérios de seleção, categorias de beneficiários, taxa de cofinanciamento e o respetivo montante dos recursos financeiros afetos), sendo elaborado pela autoridade de gestão ou pelo Estado-membro e comunicado à Comissão a título informativo.
Documento que concretiza a estratégia e os eixos prioritários da intervenção e contém os elementos pormenorizados ao nível das medidas (objetivos específicos, critérios de seleção, categorias de beneficiários, taxa de cofinanciamento e o respetivo montante dos recursos financeiros afetos), sendo elaborado pela autoridade de gestão ou pelo Estado-membro e comunicado à Comissão a título informativo.
Condicionalidade ex-ante aplicável
Um fator crítico, concreto e predefinido com precisão, que constitui um requisito prévio para a realização eficaz e eficiente de um objetivo específico de uma prioridade de investimento ou de uma prioridade da União, direta e efetivamente relacionado com a realização desse objetivo e com impacto direto sobre a mesma.
Um fator crítico, concreto e predefinido com precisão, que constitui um requisito prévio para a realização eficaz e eficiente de um objetivo específico de uma prioridade de investimento ou de uma prioridade da União, direta e efetivamente relacionado com a realização desse objetivo e com impacto direto sobre a mesma.
Controlo Administrativo
Verificação do respeito dos critérios de elegibilidade que incide em todos os elementos relativos aos beneficiários, e às operações, e que seja adequado controlar por meios administrativos.
Verificação do respeito dos critérios de elegibilidade que incide em todos os elementos relativos aos beneficiários, e às operações, e que seja adequado controlar por meios administrativos.
Cooperação Territorial Europeia
Conceito que abrange o conjunto de atuações que visam promover e favorecer a integração harmoniosa e equilibrada do território da UE através do apoio à cooperação entre as suas diferentes parcelas nas questões de importância comunitária, aos níveis transfronteiriço (cooperação transfronteiriça), transnacional (cooperação transnacional) e interregional (cooperação interregional).
A Cooperação Territorial Europeia constituiu um dos três objetivos que a atuação dos fundos estruturais da União Europeia prosseguiram no período de programação 2007-2013.
Conceito que abrange o conjunto de atuações que visam promover e favorecer a integração harmoniosa e equilibrada do território da UE através do apoio à cooperação entre as suas diferentes parcelas nas questões de importância comunitária, aos níveis transfronteiriço (cooperação transfronteiriça), transnacional (cooperação transnacional) e interregional (cooperação interregional).
A Cooperação Territorial Europeia constituiu um dos três objetivos que a atuação dos fundos estruturais da União Europeia prosseguiram no período de programação 2007-2013.
Cooperação Transfronteiriça
Vertente da cooperação territorial europeia centrada no objetivo de integrar as zonas divididas por fronteiras nacionais que se defrontam com problemas comuns que exigem soluções comuns.
Todas as regiões fronteiriças da União enfrentam esses desafios, que, em geral, estão relacionados com a fragmentação dos mercados, da mão-de-obra, dos padrões de investimento, das infraestruturas, dos recursos fiscais, das instituições e mesmo dos serviços de interesse geral.
Vertente da cooperação territorial europeia centrada no objetivo de integrar as zonas divididas por fronteiras nacionais que se defrontam com problemas comuns que exigem soluções comuns.
Todas as regiões fronteiriças da União enfrentam esses desafios, que, em geral, estão relacionados com a fragmentação dos mercados, da mão-de-obra, dos padrões de investimento, das infraestruturas, dos recursos fiscais, das instituições e mesmo dos serviços de interesse geral.
Cooperação Transnacional
Vertente da cooperação territorial europeia centrada no objetivo de aumentar a integração e a coesão económica e social das zonas transnacionais. Os programas de cooperação transnacional procuram aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em domínios de importância estratégica. As ações a promover procuram melhorar a interconexão física (por exemplo, os investimentos em transportes sustentáveis) e não física (redes, intercâmbios entre regiões e entre as partes envolvidas) entre os territórios que devem beneficiar de apoio.
Vertente da cooperação territorial europeia centrada no objetivo de aumentar a integração e a coesão económica e social das zonas transnacionais. Os programas de cooperação transnacional procuram aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em domínios de importância estratégica. As ações a promover procuram melhorar a interconexão física (por exemplo, os investimentos em transportes sustentáveis) e não física (redes, intercâmbios entre regiões e entre as partes envolvidas) entre os territórios que devem beneficiar de apoio.
CPC
Custo por Clique -
Consiste num sistema no qual o anunciante paga um valor acordado pela quantidade de vezes que o anúncio é clicado e não apenas visionado, permitindo assim ao anunciante pagar um determinado valor somente quando o usuário clica em determinada coisa. É considerado por muitos a forma mais justa de publicidade visto que o usuário que realizou a pesquisa apenas clica no anúncio que já está inclinado à compra.
CPM
Custo por mil impressões - Consiste num sistema no qual o anunciante paga um valor acordado pela quantidade de vezes que o anúncio é visto pelo consumidor, independentemente da sua ação posterior. Este acordo, normalmente, é estipulado o valor por cada mil impressões.
Critérios de Seleção
Conjunto de regras que servem de suporte à apreciação de uma candidatura. Estes critérios visam essencialmente garantir a existência de parâmetros de análise comuns, objetivos e transparentes, para fundamentar a hierarquização e a aprovação de candidaturas apresentadas ao financiamento no âmbito de um programa operacional.
Conjunto de regras que servem de suporte à apreciação de uma candidatura. Estes critérios visam essencialmente garantir a existência de parâmetros de análise comuns, objetivos e transparentes, para fundamentar a hierarquização e a aprovação de candidaturas apresentadas ao financiamento no âmbito de um programa operacional.
Custo Total Elegível
Total da despesa pública elegível e da despesa que, embora elegível, não foi objeto de comparticipação financeira. A despesa elegível não comparticipada é, à semelhança da despesa não elegível, suportada integralmente beneficiário final (ou destinatário individual, no caso de regimes de auxílios).
Total da despesa pública elegível e da despesa que, embora elegível, não foi objeto de comparticipação financeira. A despesa elegível não comparticipada é, à semelhança da despesa não elegível, suportada integralmente beneficiário final (ou destinatário individual, no caso de regimes de auxílios).
Data de Conclusão da Operação
Salvo disposição específica em contrário, a data da conclusão física e ou financeira da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da última fatura paga pelo beneficiário.
De notar que esta data não marca o termo ou encerramento da operação, a qual pressupõe a realização de um conjunto de tarefas quer por parte do beneficiário (por exemplo, apresentação do respetivo Relatório final), quer da Autoridade de Gestão (como a validação do pedido de pagamento de saldo e respetivo relatório final e o consequente pagamento do saldo final).
De notar que esta data não marca o termo ou encerramento da operação, a qual pressupõe a realização de um conjunto de tarefas quer por parte do beneficiário (por exemplo, apresentação do respetivo Relatório final), quer da Autoridade de Gestão (como a validação do pedido de pagamento de saldo e respetivo relatório final e o consequente pagamento do saldo final).
Data de Início da Operação
Salvo disposição específica em contrário, a data do início físico e ou financeiro da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da fatura mais antiga.
Decisão de Aprovação
Ato através do qual se aceita um pedido de apoio uma vez verificado o cumprimento dos critérios de elegibilidade e de seleção, após o qual o beneficiário adquire o direito ao financiamento.
Degressividade
Método de afetação decrescente dos montantes anuais dos fundos para os Estados-Membros e regiões elegíveis a título do apoio transitório [2007-2013].
Derrogação
Revogação total ou parcial de uma norma jurídica. No caso dos regulamentos dos fundos estruturais o termo é utilizado no sentido de dar lugar a exceções à norma geral a que se refere.
Desenvolvimento Sustentável
Modo de desenvolvimento capaz de responder às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de crescimento das gerações futuras. Visa melhorar as condições de vida dos indivíduos, preservando simultaneamente o meio envolvente a curto, médio e, sobretudo, longo prazo. O desenvolvimento sustentável comporta um triplo objetivo: um desenvolvimento economicamente eficaz, socialmente equitativo e ecologicamente sustentável.
Despesa Elegível
Despesa efetivamente paga, perfeitamente identificada e claramente associada à concretização de uma operação, cuja natureza e data de realização respeitem a regulamentação específica do programa operacional em causa, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis.
Despesa Privada
Parte da despesa de uma operação que é suportada por entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujo âmbito de atuação não seja considerado de interesse público.
Despesa Pública
Qualquer participação pública para o financiamento de operações proveniente do orçamento do Estado, de autoridades regionais e locais, da UE no âmbito dos fundos europeus e do Fundo de Coesão e qualquer despesa equiparável. É considerada despesa equiparável qualquer participação para o financiamento de operações proveniente do orçamento de organismos de direito público ou de associações de uma ou mais autoridades locais ou regionais ou de organismos públicos.
Despesa Validada
Montante financeiro da despesa apresentada pelo beneficiário em sede de pedido de pagamento que, após a respetiva análise, foi considerado como estando em conformidade com as condições de aprovação da candidatura (elegibilidade estrita), assegurando a veracidade, a regularidade e a legalidade da despesa (verificação formal), bem como as condições de elegibilidade aplicáveis (elegibilidade normativa).
Dívida
Montante financeiro a recuperar, por compensação ou reposição, junto do beneficiário de uma operação, em consequência da verificação de desconformidade, irregularidade ou erro administrativo.
Documento Único de Programação (DOCUP)
Documento único, aprovado pela Comissão, que agrupa os elementos contidos num quadro comunitário de apoio e num programa operacional.
Dotação Adicional
Montante financeiro adicional destinado a compensar os fatores que limitam o desenvolvimento das regiões ultraperiféricas, nomeadamente os sobrecustos relacionados com os défices de acessibilidade, a pequena dimensão dos mercados e as condições climatéricas e riscos naturais.
e-commerce
comércio eletrónico - é um tipo de transação comercial (com ou sem fins lucrativos) feita especialmente através de um equipamento eletrônico, como, por exemplo, computadores, tablets e smartphones. Com a crescente informatização das mais diversas atividades transforma a tecnologia da informação (TI) em uma área cada vez mais relevante economicamente. A expansão levou à especialização e, atualmente, é possível encontrar várias subáreas de TI dedicadas a tarefas específicas
Eixo Prioritário
É uma das prioridades da estratégia de um programa operacional, incluindo um grupo de operações relacionadas entre si e com objetivos específicos quantificáveis.
Elegibilidade
Conformidade face ao quadro regulamentar de uma intervenção. Aplica-se tanto às despesas (a natureza, montante ou data de realização), como aos projetos, aos beneficiários ou aos domínios de intervenção (áreas geográficas, setores de atividade).
Elevator Pitch
Termo utilizado especificamente para os pitchs entre 30 segundos e dois minutos, é o pitch utilizado para atrair o cliente ou investidor para a ideia do projeto. O nome vem da associação ao tempo que se teria para apresentar a ideia dentro de um elevador, ou dentro dele até à porta da reunião para que o ouvinte se está a dirigir.
Empreendedorismo
Processo de iniciativa de implementar novos negócios ou mudanças em empresas já existentes. É um termo muito usado no âmbito empresarial e muitas vezes está relacionado com a criação de empresas ou produtos novos, normalmente envolvendo inovações e riscos.
Encargos Gerais/Overhead
Encargos indiretos atribuídos a um determinado projeto. A título de exemplo, são elegíveis no âmbito do objetivo da cooperação territorial europeia desde que tenham como base os custos reais, efetivamente pagos, relacionados com a implementação do projeto e sejam atribuídos à operação através de um método pro rata justo, equitativo e devidamente justificado. Podem incluir, por exemplo, rendas, eletricidade, aquecimento, água, limpeza, custos operacionais com equipamentos elétricos e eletrónicos, comunicações.
Entidade Pagadora
O organismo que receberá os pagamentos efetuados pela Comissão e que, no âmbito de cada programa operacional, efetua os pagamentos aos beneficiários, seja no exercício de competências próprias, seja no exercício de competências delegadas.
Estratégia de Desenvolvimento Local de Base Comunitária
Um conjunto coerente de operações destinadas a responder a objetivos e necessidades locais, que contribui para a realização da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, concebido e executado por um grupo de ação local.
Estratégia de Especialização Inteligente
Estratégias nacionais ou regionais que definem prioridades para se conseguir uma vantagem competitiva desenvolvendo e combinando os pontos fortes inerentes à investigação e à inovação com as necessidades empresariais para responder de forma coerente às oportunidades emergentes e à evolução do mercado, evitando ao mesmo tempo a duplicação e a fragmentação de esforços; uma estratégia de especialização inteligente pode assumir a forma de um quadro estratégico nacional ou regional de investigação e inovação ou fazer parte dele.
Estratégia Europeia de Emprego
A estratégia europeia de emprego, inspirada na estratégia de crescimento Europa 2020, tem por objetivo criar mais e melhor emprego em toda a UE. Esta estratégia europeia proporciona um enquadramento (o chamado «método aberto de coordenação») para a partilha de informações, o debate e a coordenação das políticas de emprego entre os países da UE.
A estratégia baseia-se na Análise Anual do Crescimento, que define as prioridades da UE para o ano seguinte em matéria de crescimento e de criação de emprego e dá início, anualmente, ao Semestre Europeu, que promove uma estreita coordenação das políticas económicas e orçamentais dos governos nacionais.
Este processo anual comporta as seguintes etapas:
Diretrizes para o emprego: prioridades e metas comuns para as políticas de emprego propostas pela Comissão, aprovadas pelos governos nacionais e adotadas pelo Conselho da UE
Relatório conjunto sobre o emprego: assenta numa avaliação da situação do emprego na Europa, na execução das diretrizes para o emprego e na análise dos programas nacionais de reforma por parte do Comité do Emprego (este relatório faz parte da Análise Anual do Crescimento, sendo publicado pela Comissão e adotado pelo Conselho da UE)
Programas nacionais de reforma: apresentados pelos governos nacionais, analisados pela Comissão para verificação da conformidade com a estratégia Europa 2020 (base de dados dos programas nacionais de reforma anteriores a 2011)
Recomendações específicas por país: formuladas pela Comissão, com base na avaliação dos programas nacionais de reforma.
Estratégia Macroregional
Quadro integrado subscrito pelo Conselho Europeu que pode ser apoiado, nomeadamente pelos FEEI para fazer face a desafios comuns a uma zona geográfica delimitada que afetam Estados-Membros e países terceiros localizados na mesma zona geográfica, os quais beneficiam assim de uma cooperação reforçada para a realização da coesão económica, social e territorial.
A estratégia baseia-se na Análise Anual do Crescimento, que define as prioridades da UE para o ano seguinte em matéria de crescimento e de criação de emprego e dá início, anualmente, ao Semestre Europeu, que promove uma estreita coordenação das políticas económicas e orçamentais dos governos nacionais.
Este processo anual comporta as seguintes etapas:
Diretrizes para o emprego: prioridades e metas comuns para as políticas de emprego propostas pela Comissão, aprovadas pelos governos nacionais e adotadas pelo Conselho da UE
Relatório conjunto sobre o emprego: assenta numa avaliação da situação do emprego na Europa, na execução das diretrizes para o emprego e na análise dos programas nacionais de reforma por parte do Comité do Emprego (este relatório faz parte da Análise Anual do Crescimento, sendo publicado pela Comissão e adotado pelo Conselho da UE)
Programas nacionais de reforma: apresentados pelos governos nacionais, analisados pela Comissão para verificação da conformidade com a estratégia Europa 2020 (base de dados dos programas nacionais de reforma anteriores a 2011)
Recomendações específicas por país: formuladas pela Comissão, com base na avaliação dos programas nacionais de reforma.
Estratégia Macroregional
Quadro integrado subscrito pelo Conselho Europeu que pode ser apoiado, nomeadamente pelos FEEI para fazer face a desafios comuns a uma zona geográfica delimitada que afetam Estados-Membros e países terceiros localizados na mesma zona geográfica, os quais beneficiam assim de uma cooperação reforçada para a realização da coesão económica, social e territorial.
Europa 2020
A estratégia Europa 2020 é um plano de dez anos da União Europeia a favor do crescimento. Esta estratégia visa não só a saída da crise mas também a revisão do nosso modelo de crescimento e a criação das condições necessárias para obter um tipo diferente de crescimento: um crescimento mais inteligente, sustentável e inclusivo.
A sua concretização será assegurada por cinco objetivos principais que a UE deverá atingir até ao fim da presente década e que dizem respeito aos seguintes domínios: emprego, educação, investigação e inovação, inclusão social e redução da pobreza e clima e energia.
Os cinco grandes objetivos são:
Emprego - aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64 anos;
I&D - aumentar para 3% do PIB o investimento da UE na I&D;
Alterações climáticas e sustentabilidade energética - reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (ou em 30%, se forem reunidas as condições necessárias) relativamente aos níveis registados em 1990 obter 20% da energia a partir de fontes renováveis aumentar em 20% a eficiência energética;
Educação - reduzir a taxa do abandono escolar precoce para menos de 10% aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem da população na faixa etária dos 30-34 anos que possui um diploma do ensino superior;
Luta contra a pobreza e a exclusão social - reduzir, pelo menos, em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou de exclusão social
A estratégia compreende também sete «iniciativas emblemáticas» que servem de enquadramento para atividades conjuntas da UE e das autoridades nacionais nas seguintes áreas: inovação, economia digital, emprego, política industrial, pobreza e eficiência na utilização dos recursos.
As iniciativas emblemáticas são:
Agenda Digital para a Europa
Juventude em movimento
Uma Europa eficiente em termos de recursos
Uma política industrial para a era da globalização
Agenda para Novas Competências e Empregos
Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social
A sua concretização será assegurada por cinco objetivos principais que a UE deverá atingir até ao fim da presente década e que dizem respeito aos seguintes domínios: emprego, educação, investigação e inovação, inclusão social e redução da pobreza e clima e energia.
Os cinco grandes objetivos são:
Emprego - aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64 anos;
I&D - aumentar para 3% do PIB o investimento da UE na I&D;
Alterações climáticas e sustentabilidade energética - reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (ou em 30%, se forem reunidas as condições necessárias) relativamente aos níveis registados em 1990 obter 20% da energia a partir de fontes renováveis aumentar em 20% a eficiência energética;
Educação - reduzir a taxa do abandono escolar precoce para menos de 10% aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem da população na faixa etária dos 30-34 anos que possui um diploma do ensino superior;
Luta contra a pobreza e a exclusão social - reduzir, pelo menos, em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou de exclusão social
A estratégia compreende também sete «iniciativas emblemáticas» que servem de enquadramento para atividades conjuntas da UE e das autoridades nacionais nas seguintes áreas: inovação, economia digital, emprego, política industrial, pobreza e eficiência na utilização dos recursos.
As iniciativas emblemáticas são:
Agenda Digital para a Europa
Juventude em movimento
Uma Europa eficiente em termos de recursos
Uma política industrial para a era da globalização
Agenda para Novas Competências e Empregos
Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social
FC - Fundo de Coesão
Para acelerar a convergência económica, social e territorial, a União Europeia instituiu um Fundo de Coesão em 1994. Este fundo destina-se aos países cujo PIB médio por habitante é inferior a 90% da média comunitária. O Fundo de Coesão tem por finalidade conceder financiamentos a favor de projetos de infraestruturas nos domínios do ambiente e dos transportes. Contudo, o apoio do Fundo de Coesão está sujeito a determinadas condições. Se o défice público de um Estado-Membro beneficiário exceder 3% do PIB nacional (regras de convergência da UEM), nenhum novo projeto será aprovado enquanto o défice não estiver outra vez sob controlo.
FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
Este fundo funciona desde 1 de janeiro de 2007 e visa contribuir para aumentar a competitividade dos setores agrícola e florestal através do apoio à reestruturação, para melhorar o ambiente e a gestão do espaço rural através do apoio à reestruturação, para melhorar o ambiente e a gestão do espaço rural através do apoio ao ordenamento do território e para promover a qualidade de vida e a diversificação das atividades económicas nas zonas rurais. Este fundo destina-se a complementar ações nacionais, regionais e locais e a contribuir para as prioridades da Comunidade. O FEADER financiará também estratégias de desenvolvimento local e ações de assistência técnica (projetos tipo "Leader").
FEAMP - Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas
Este é o novo fundo proposto para a política marítima e das pescas da UE para o período de 2014 a 2020.
O novo fundo permitirá:
Ajudar os pescadores na fase de transição para uma pesca sustentável;
Ajudar as comunidades costeiras a diversificarem as suas economias;
Financiar projetos que criem novos empregos e melhorem a qualidade de vida das populações costeiras;
Simplificar o acesso ao financiamento.
O novo fundo permitirá:
Ajudar os pescadores na fase de transição para uma pesca sustentável;
Ajudar as comunidades costeiras a diversificarem as suas economias;
Financiar projetos que criem novos empregos e melhorem a qualidade de vida das populações costeiras;
Simplificar o acesso ao financiamento.
FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Fundo estrutural que apoia, desde 1975, a realização de infraestruturas e investimentos produtivos geradores de emprego, nomeadamente destinados às empresas. Destina-se a promover o investimento e a contribuir para reduzir os desequilíbrios entre as regiões da União. Os financiamentos prioritários visam a investigação, a inovação, as questões ambientais e a prevenção de riscos, enquanto os investimentos em infraestruturas continuam a ter um papel importante, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas.
FEI - Fundo Europeu de Investimento
O Fundo Europeu de Investimento (FEI) foi criado em 1994 com o objetivo de prestar apoio às pequenas e médias empresas (PME). O Banco Europeu de Investimento (BEI) é o seu acionista maioritário, juntamente com o qual forma o chamado «Grupo BEI».
O FEI financia operações de capital de risco para apoiar pequenas e médias empresas (PME), sobretudo empresas em fase de arranque e do setor tecnológico. Proporciona também garantias a instituições financeiras (como os bancos) para cobrir os respetivos empréstimos às PME.
O FEI não é uma instituição de crédito: não concede empréstimos ou subvenções às empresas nem realiza investimentos diretos em empresas. Opera através de bancos e outros intermediários financeiros. Recorre aos seus fundos próprios ou aos fundos que lhe são confiados pelo BEI ou pela União Europeia.
O FEI financia operações de capital de risco para apoiar pequenas e médias empresas (PME), sobretudo empresas em fase de arranque e do setor tecnológico. Proporciona também garantias a instituições financeiras (como os bancos) para cobrir os respetivos empréstimos às PME.
O FEI não é uma instituição de crédito: não concede empréstimos ou subvenções às empresas nem realiza investimentos diretos em empresas. Opera através de bancos e outros intermediários financeiros. Recorre aos seus fundos próprios ou aos fundos que lhe são confiados pelo BEI ou pela União Europeia.
FSE - Fundo Social Europeu
Instituído em 1957 pelo Tratado de Roma, é o fundo estrutural mais antigo, contribuindo para o reforço da política económica e social da União, melhorando o emprego e as possibilidades de emprego. Para o efeito, o FSE apoia ações dos Estados-Membros visando o aumento da capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas, a melhoria do acesso ao emprego, a inserção profissional dos desempregados, o reforço da integração social das pessoas desfavorecidas, o aumento e a melhoria do investimento no capital humano, o reforço da capacidade institucional e a eficácia das administrações e dos serviços públicos.
FSUE - Fundo de solidariedade da UE
O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) foi criado na sequência das cheias devastadoras que assolaram a Europa Central no Verão de 2002, enquanto meio de expressão da solidariedade europeia para com a população das regiões da UE afetadas por grandes catástrofes naturais.
O FSUE complementa as despesas públicas dos países afectados a fim de financiar as seguintes medidas essenciais de emergência:
Restabelecer imediatamente o bom funcionamento das infraestruturas e equipamentos nos domínios da energia, abastecimento de água, águas residuais, transportes, telecomunicações, saúde e ensino;
Disponibilizar alojamento provisório e prestar os serviços de socorro destinados a prover às necessidades mais prementes da população atingida;
Assegurar de imediato infraestruturas e medidas de prevenção para proteger o património cultural;
Limpar as zonas sinistradas, incluindo as zonas naturais.
O FSUE complementa as despesas públicas dos países afectados a fim de financiar as seguintes medidas essenciais de emergência:
Restabelecer imediatamente o bom funcionamento das infraestruturas e equipamentos nos domínios da energia, abastecimento de água, águas residuais, transportes, telecomunicações, saúde e ensino;
Disponibilizar alojamento provisório e prestar os serviços de socorro destinados a prover às necessidades mais prementes da população atingida;
Assegurar de imediato infraestruturas e medidas de prevenção para proteger o património cultural;
Limpar as zonas sinistradas, incluindo as zonas naturais.
Fundo de Fundos
Trata-se de um fundo que é criado para prestar apoio de um ou mais programas a vários instrumentos financeiros. Note-se que, se os instrumentos financeiros forem executados através de um fundo de fundos, o organismo que executa o fundo de fundos é considerado o único beneficiário.
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
Para o período 2014-2020, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) correspondem aos 5 Fundos do Quadro Estratégico Comum (QEC), a saber:
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
Fundo Social Europeu (FSE)
Fundo de Coesão (FC)
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP)].
Por sua vez o QEC traduz os objetivos e as prioridades da Estratégia Europa 2020 em prioridades de investimento (no fundo corresponde a uma versão reforçada das Orientações Comunitárias para a Política de Coesão adotadas para o período 2007-2013).
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
Fundo Social Europeu (FSE)
Fundo de Coesão (FC)
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP)].
Por sua vez o QEC traduz os objetivos e as prioridades da Estratégia Europa 2020 em prioridades de investimento (no fundo corresponde a uma versão reforçada das Orientações Comunitárias para a Política de Coesão adotadas para o período 2007-2013).
Gestão Partilhada
Forma de gestão dos fundos comunitários repartida em estrita cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão (com exceção da assistência técnica de iniciativa da Comissão).
Google Ads
Antes conhecido como Google AdWords, é o principal serviço de publicidade da Google e principal fonte de receita desta. O serviço usa o sistema de publicidade por Custo por Clique (CPC) e Custo por mil impressões (CPM) que consiste em anúncios em forma de links encontrados, principalmente, nos mecanismos de pesquisa relacionados às palavras-chave que o internauta está pesquisando
Governação Marítima Integrada
Gestão coordenada de todas as políticas sectoriais ao nível da União relativas aos oceanos, aos mares e às regiões costeiras.
Grande Projeto
No âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão, corresponde a uma operação que inclua uma série de obras, atividades ou serviços destinados a realizar uma ação indivisível de natureza técnica ou económica precisa, com objetivos claramente identificados e cujo custo elegível total seja superior a 50 milhões de euros ou, no domínio dos transportes, superior a 75 milhões de euros.
Incubadoras
Entidades que visam promover os empreendimentos inovadores como as empresas emergentes; oferecem um suporte para o desenvolvimento de ideias. Esse suporte está na infraestrutura e no suporte, que gere e orienta o caminho a ser seguido pelos empreendedores em relação à gestão dos negócios e à competitividade.
Marketing
É a arte de explorar, criar e entregar valor para satisfazer as necessidades do mercado. São usados produtos ou serviços que possam interessar aos consumidores. Para isso é necessário criar uma estratégia definida que será utilizada nas vendas, comunicações e no desenvolvimento do negócio
Marketing digital
Marketing digital são ações de comunicação que as empresas podem utilizar através da internet, do telemóvel e outros meios digitais, para assim divulgar e comercializar os seus produtos, conquistando novos clientes e melhorando a sua rede de relacionamentos. Engloba a prática de promover produtos ou serviços pela utilização de canais de distribuição eletrônicos, para então chegar aos consumidores rapidamente de forma relevante, personalizada e com mais eficiência
Millennials
Indivíduos nascidos nos anos 80 e 90 e que são adultos (ou quase) na altura do novo milénio
Patente
Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos).
Ou seja, é um contrato entre o Estado e o requerente através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial:
•Patentes;
•Modelos de Utilidade.
Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.
No caso dos modelos de utilidade, embora os requisitos de proteção sejam muito semelhantes, não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.
Se a patente ou o modelo de utilidade forem concedidos, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem artefactos ou produtos objeto de patente, apliquem os meios ou processos patenteados, importem ou explorem economicamente o produtos ou processos protegidos.
Fonte: INPI
PORDATA
Base de Dados de Portugal Contemporâneo, é organizada e desenvolvida pela Fundação Francisco Manuel dos Santos
Saída
É quando um sócio, investidor ou empreendedor entrega a sua quota na empresa em troca de uma quantia de dinheiro e deixa a sociedade. Esse é o objectivo de quase todos que colocam dinheiro em negócios numa fase inicial
SEO
Search Engine Optimization - Otimização de Sites (otimização para motores de pesquisa - é o conjunto de estratégias com o objetivo de potencializar e melhorar o posicionamento de um site nas páginas de resultados naturais (orgânicos) nos sites de pesquisa gerando conversões, sejam elas, um lead, uma compra, um envio de formulário, agendamento de consulta e/ou outros.
SmartMoney
Modalidade de investimento em que o investidor financeiro também investe o seu Know-How para auxiliar a equipe a desenvolver o seu projeto. É um Mentor-investidor.
Startup
Empresa emergente que tem como objetivo desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio, preferencialmente escalável e repetível. Uma startup é uma empresa recém-criada ainda em fase de desenvolvimento que é normalmente de base tecnológica. O termo tornou-se popular internacionalmente durante a bolha da internet, quando um grande número de "empresas.com" foram fundadas. Por isso, comumente se relaciona o termo startup com tecnologia, mas qualquer empresa que nasce em qualquer segmento, seja tradicional ou inovador é uma startup (uma empresa que nasce).
Unicórnio
Termo que indica as startups que atingiram um valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 ( um bilhão de dólares)
URL
Uniform Resource Locator (URL), é um termo técnico (e anglicismo de tecnologia da informação) que foi traduzido para a língua portuguesa como "localizador uniforme de recursos". Um URL refere-se ao endereço de rede no qual se encontra algum recurso informático, como por exemplo um arquivo de computador ou um dispositivo periférico (impressora, equipamento multifuncional, unidade de rede etc.). Essa rede pode ser a Internet, uma rede corporativa (como uma intranet) etc.
VIES
Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA.
A ferramenta Web do sistema VIES da UE permite verificar se uma empresa está registada para poder fazer transações comerciais transfronteiras dentro da UE.
Web Site
É um conjunto de páginas web, isto é, de hipertextos acessíveis geralmente pelo protocolo HTTP ou pelo HTTPS na internet. O conjunto de todos os sites públicos existentes compõe a World Wide Web. São alcançados a partir de um URL que aponta para a página principal e, geralmente, residem no mesmo diretório de um servidor. As páginas são organizadas dentro do sítio numa hierarquia observável no URL.
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