Discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas
Foi publicado a 10 de janeiro de 2022 o decreto-lei nº 7/2022 sobre a proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas.Diz o artigo 1º que esta lei Visa proibir o bloqueio geográfico e a discriminação injustificados assim como outras formas de discriminação nas vendas online baseados direta ou indiretamente no local de residência ou de estabelecimento do consumidor.